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Comentários sobre a Nova lei antifacção: o que muda na prática?

https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/117528/nova-lei-antifaccao-entra-em-vigor-veja-a-integra-e-o-que-muda

Entrou em vigor no Brasil a chamada Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026), criada para endurecer o combate ao crime organizado. Mas o que isso significa, na prática?

A nova lei mira principalmente grupos criminosos que atuam de forma organizada, com uso de violência ou intimidação para controlar territórios, influenciar comunidades ou até interferir em serviços públicos.

O que muda?

Um dos principais pontos é o aumento das penas, que podem chegar a até 40 anos de prisão, especialmente para líderes e financiadores dessas organizações.

Outro avanço está na facilidade para decretação da prisão preventiva. A participação em facção criminosa passa a ser considerada um fator relevante de risco à ordem pública, podendo, em tese, pela norma, justificar a prisão antes do julgamento .

Regras mais rígidas para condenados

Para quem for condenado por envolvimento com facções, o acesso a benefícios como progressão de regime e liberdade condicional fica mais restrito, principalmente para quem exerce papel de liderança.

Conclusão

De forma geral, a nova lei torna o combate ao crime organizado mais rigoroso, atingindo não só os crimes em si, mas também a estrutura e o financiamento das facções.

Agora, o impacto real dessas mudanças dependerá da forma como a lei será aplicada na prática.

E aqui cabe uma reflexão importante: será que ampliar penas e facilitar prisões não promoverá mais segurança.

Como advogada criminalista, é impossível ignorar o risco de interpretações amplas e uso excessivo da lei, especialmente em investigações que se baseiam apenas em indícios frágeis de vínculo com organizações criminosas.

O combate ao crime organizado é necessário, mas ele precisa caminhar junto com o respeito às garantias fundamentais, como o devido processo legal, a presunção de inocência e a individualização da conduta.

O verdadeiro desafio não está apenas em punir mais, mas em punir com responsabilidade e dentro dos limites da Constituição.

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Lane Oliveira

Advogada Criminalista

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