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Julgados: ADPF 779/2021 “Legítima defesa da honra” como excludente de ilicitude. Recurso argumentativo dissonante da dignidade da pessoa humana

https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346469193&ext=.pdf

Por que a Justiça brasileira não aceita mais a ‘legítima defesa da honra’?
Entenda, de forma simples, o que mudou após a decisão do STF em 2021 e por que esse argumento não tem respaldo na lei.

A chamada “legítima defesa da honra” é um termo que ficou conhecido no Brasil por ter sido utilizado, durante muitos anos, como argumento em julgamentos criminais. Em linguagem simples, a ideia era a seguinte: uma pessoa cometia uma e alegava que agiu para “defender sua honra”, geralmente em situações envolvendo relações afetivas.

O ponto central é que isso nunca foi, de fato, uma previsão legal. O Código Penal brasileiro só admite a legítima defesa quando há uma reação necessária para impedir uma agressão injusta, atual ou iminente. Ou seja, a lei permite que alguém se defenda de um ataque real, como uma ameaça física. A “honra”, por sua natureza subjetiva, não se enquadra nesse tipo de agressão que autorize o uso de violência.

Mesmo sem previsão na lei, esse argumento foi utilizado por anos, principalmente no Tribunal do Júri, e acabou influenciando decisões em determinados casos. Isso acontecia porque o julgamento pelo júri envolve cidadãos comuns, que podem ser impactados por narrativas que vão além do que está estritamente previsto na legislação.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enfrentar diretamente essa questão. No julgamento da ADPF 779, a Corte declarou que a chamada “legítima defesa da honra” é inconstitucional. Em outras palavras, afirmou que esse tipo de argumento não pode ser aceito no sistema de justiça brasileiro.

O fundamento dessa decisão é que a tese contraria princípios básicos da Constituição, como o direito à vida, a dignidade da pessoa humana e a igualdade. Além disso, o STF deixou claro que essa linha de argumentação não pode ser utilizada nem de forma direta nem indireta  e, se for, o julgamento pode ser anulado.

Na prática, isso não significa que o direito de defesa deixou de existir ou foi reduzido. A defesa continua sendo plenamente garantida. O que a decisão fez foi estabelecer um limite: não é possível justificar uma violência contra a mulher com base em argumentos que não existem na lei e que violam direitos fundamentais, atribuindo à vítima a responsabilidade pela conduta do réu.

Assim, a posição atual da Justiça brasileira é clara. A ideia de que alguém poderia agir com violência para “defender sua honra” não encontra respaldo jurídico. A decisão do STF, nesse sentido, não criou uma nova regra, mas reforçou algo essencial: no direito penal, só é permitido o que está previsto na lei, dentro dos limites da Constituição.

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Lane Oliveira

Advogada Criminalista

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